LEGES ARTIS AMEAÇADA

por

INTERESSES POLÍTICOS <> BIG PHARMA

INTROITO HISTÓRICO

Ramiro Araújo, MD . https://twitter.com/Arajo5Ramiro     

O primeiro coronavírus patogénico para os seres humanos [CoVH] a ser identificado foi o da bronquite infeciosa em 1930.

Em 1940 identificaram-se os vírus da hepatite murina e gastroenterite suína.

Os CoVs podem viver como saprófitas em muitos animais (domésticos como selvagens) ou, pelo contrário, serem patogénicos e frequentemente sofrem mutações, com novas estirpes, geralmente mais virulentas.

Desde 1973 sabe-se que os CoVH são particularmente sensíveis a um grupo de medicamentos antivíricos/antigripais – os ADAMANTANOS.

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC444570/

Em 2002 houve uma epidemia que fiou conhecida como Síndrome Respiratório Agudo* Grave** – SARS. [*aparecimento súbito;**intensidade de sintomas]

https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_respirat%C3%B3ria_aguda_grave

Em cada país foi tratado conforme a «leges artis» (sem evidentes interferências estranhas…), terá provocado em todo o mundo cerca de 800 mortes e no ano seguinte extinguiu-se…

Em 2012 ocorreu novo surto de coronavírus, que terá começado na Arábia Saudita e ficou conhecido como MERS – Síndrome Respiratório do Médio Oriente – Epidemia de MERS Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)

Propagou-se a um maior número de países, terá causado maior número de vítimas mortais que o anterior e terá também deixado de ser contagioso em 2015(?). O tratamento dos pacientes desta pandemia também ocorreu de acordo com a «leges artis» e recursos dos países, e com evidente empenho da diretora da OMS para que os países se entreajudassem (v. g. não exigissem pagamento de direitos de patente aos outros países) e partilhassem conhecimentos científicos e recursos. Como veremos depois foram efetuados muitos estudos sobre diversidade de esquemas de tratamentos para os CoVs.

Ainda durante a presidência de Barack Obama, os USA celebram acordos com a República Popular da China, de cooperação para investigação em virologia e construíram importantes instalações na cidade de Wham…

Em 2017 houve alterações na composição do staff dirigente da OM$ (pessoas bastante contestadas, que não se contentando com os financiamentos que os estados-membros da ONU e outros contribuintes oficiais lhes proporcionavam… «aceitaram» ser financiados também por um «estranho» conjunto de entidades particulares: laboratórios farmacêuticos ou associações destes industriais [particularmente PRODUTORES de VACINAS], FUNDAÇÕES e ALTA FINANÇA [algumas também com interesses na indústria farmacêutica/produção de novos modelos de terapias biológicas dirigidas ao sistema imunológico].

https://open.who.int/2020-21/contributors/overview/vcs

Assumo que, como militante da causa da TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE, esta «PROMISCUIDADE», se me afigura eivada de GRAVES CONFLITOS DE INTERESSES! Outro ator importante desta tragédia é a agência estadual U.S.A.. Center for Disease Control – C.D.C. – https://www.cdc.gov/ … orçamento superior a 11,1 mil milhões USD, emprega muitos milhares de trabalhadores, espalhados tanto pelos U.S.A., como por todo o mundo, …São-lhe atribuídas múltiplas funções… o CDC. é a agência de proteção à saúde do país…. «para proteger os EUA das ameaças à saúde e segurança, tanto estrangeiras quanto domésticas»…
Mutatis mutandis, como a C.I.A. para ameaças a segurança política…
É um influenciador junto das agências reguladoras dos medicamentos dos outros países, para comprarem medicamentos de origem U.S.A.
Apresento este exemplo de como manipula o INFARMED/Portugal (que, teoricamente, devia sintonizar-se, não com esta agência, MAS com a F.D.A.)…

Segundo a primeira «NARRATIVA OFICIAL»… o SARS CoV2 «nasceu» em Wuhan em novembro de 2019… num mercado onde se vendiam animais, que podiam estar infetados, muito próximo da localização do laboratório USA de virologia, como já referi…
Considero importante acrescentar à informação-base para a elaboração de juízo crítico, que também HAVIA, JÁ, em novembro de 2019, uma DELEGAÇÃO PERMANENTE do C.D.C. na China…
O médico canadiano Nevio Cimolai, no artigo «carta à redação» publicado em MARÇO de 2020, DENUNCIOU como foi OMITIDA a INFFORMAÇÃO SOBRE os ADAMANTANOS – (os fármacos «históricos» no tratamento dos CoVs patogénicos nos seres humanos: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1002/jmv.25752 e cita excelentes artigos de Zhang e outros autores, que relatam a reação de clínicos e investigadores [chineses] aos diversos tipos de problemas que a nova virose colocava, e queixas de se sentirem insuficientemente informados sobre os conhecimentos que as investigações oportunamente feitas sobre os SARS 2002 e MERS, tinham proporcionado…
Contudo este trabalho publicado por autores da Universidade de Taiwam [Taipé/ilha Formosa] https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7493775/ dá testemunho do conhecimento científico nesse território chinês na época do «aparecimento» do SARS CoV2 em Wuahn (ver bibliografia de Zhang).
Mas, na circunstância… «responsáveis» da O.M.S. proclamaram, DOGMATICAMENTE, que «NÃO EXISTIA NENHUM ANTIVÍRICO EFICAZ CONTRA o SARS CoV 2» e «o único tratamento era a CLOROQUINA», com o fundamento pseudocientífico Time to assume that health research is fraudulent until proven otherwise? – The BMJ– de ser «ativa in vitro contra SARS-CoV, vírus da peritonite infecciosa felina, coronavírus bovino, coronavírus humano 229E e coronavírus humano OC43»!
A OMS desprezou as normas do CÓDIGO DE NUREMBERGA e convenções de Helsínquia e Veneza.
https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Codigo-de-Nuremberga-PDF.pdf
https://www.wma.net/policies-post/wma-declaration-of-helsinki-ethical-principles-for-medical-research-involving-human-subjects/
e determinou que (na China) se prescrevesse CLOROQUINA a SERES HUMANOS a quem diagnosticassem Covid 19!
N.B.: com esta violação das convenções de Genebra e Veneza e do Código Nuremberga, conseguiram criar precedentes para posterior e constante desrespeito pelo código deontológico médico, tentando retirar às pessoas o direito de serem medicadas pelo seu médico-assistente, tendo em conta as suas características pessoais e idiossincrasias, segundo a «leges artis».
Não consegui averiguar em pormenor que outros efeitos secundários indesejáveis além de amauroses por retinopatia, abortamentos e malformações nos filhos recém-nascidos de mulheres medicadas com cloroquina, nem em que data precisa os «patrocinadores» da sua prescrição a substituíram pela HIDROXICLOROQUINA… «Tout court»…
Mesmo o resultado do único ensaio clínico CONTROLADO por uma COMISSÃO de ÉTICA https://cil06.fr/hydroxychloroquine-et-covid-19-un-essai-randomise-chinois-negatif só foi conhecido no Ocidente 2 dias depois da SURREALISTA «FEIRA PROMOCIONAL» da H.C.Q. pelo P. Didier Raoult em Marselha em 22-03-2020…
Conduta eticamente inqualificável, na história da Medicina!
Guardo apontamentos, que posso partilhar com quem os queira consultar ou compilar para fins jurídicos ou «memória futura».
Com o embuste da HCQ, impuseram aos médicos e restantes trabalhadores da saúde, «guidelines» e protocolos fantasiosos, divergentes e muitas vezes antagónicos, dos seus naturais deveres deontológicos, enquanto pessoas morriam em sofrimento atroz, ligadas aos ventiladores, com episódios de fibrilação ventricular, provocados pela associação [HCQ+Azitromicina], sucessivos, até ao miocárdio esgotar a capacidade de responder ao eletrochoque desfibrilador! Durante meses, até ao ensaio clínico do hospital israelita de Nova Iorque que provou científica e definitivamente a sua ineficácia, e a FDA lhe retirou o «grant», em 15-06-2020.
Sucedeu-lhe o REMDESIVIR, da Gilead Sciences – um dos laboratórios patrocinadores da OMS! – que obteve o «granted» em 01-05-2020, protagonizou peripécias «curiosas», como esta – https://www.bbc.com/mundo/noticias-53419685 [percentagem de lucro: ± 26.000%] e em 21/11/2021 a própria OMS reconheceu a sua ineficácia… 20 dias depois de o governo português ter autorizado ao ministério da Saúde uma despesa de 34.000.000 € para aumentar o «precioso» stock!
https://www.publico.pt/2020/11/20/ciencia/noticia/remdesivir-planos-oms-nao-efeito-significativo-doentes-covid-1939945
E ASSIM TERMINOU o CAPITULO DOS «FÁRMACOS MILAGROSOS», «cientificamente» recomendados pela OMS para «tratamento» da Covid 19!
EVOCO BERTRAND RUSSELL:
«Suponhamos que recebeis um cabaz de laranjas e, ao abri-las, descobris que as de cima estão podres.
Por certo que não direis: “as de baixo devem estar sãs, para compensarem a podridão das que estavam por cima”, mas sim: “é provável que tudo esteja estragado”.
É exatamente assim que raciocinaria um cientista»… Eu acrescento: ou qualquer ser humano com um Q.I. e senso crítico normais! Tantas MENTIRAS SUCESSIVAS e CONSECUTIVAS – SÓ «LARANJAS PODRES»… .

D.G.«s?» POLÍTICA IND. FARMACÊUTICA

«VACINAS»?

RESOLUÇÃO 2361 do CONSELHO da EUROPA

Em 27 de Janeiro de 2021 a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE), em reunião da Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e do Desenvolvimento Sustentável, votou e aprovou por maioria a Resolução nº 2361 (2021), https://pace.coe.int/en/files/29004/html que apresenta nos seus 10 pontos, uma série de recomendações éticas, legais e práticas para a implementar, em larga escala a aplicação de vacinas contra Covid-19 nos países do bloco Europeu.

A deliberação foi tomada no pressuposto de boa-fé, ética e respeito dos direitos humanos por parte da indústria farmacêutica e teve a preocupação de garantir respeito pelos direitos humanos aos cidadãos, nomeadamente que, nos seus Estados-Membros a vacinação não é obrigatória e ninguém pode ser discriminado (em nenhuma circunstância!) por não ter sido vacinado [7.3.1], mesmo se por vontade própria.

Vale a pena analisar todo o documento e usar o senso crítico para não permitir que neste estado-membro da U.E. continuem os abusos do poder (como tem sucedido com o certificado de vacinação [7.5.2] ou com as propostas demagógicas e cientificamente injustificáveis, como a VACINAÇÃO de CRIANÇAS [7.4.1/.2/.3].

Era… suposto que o desrespeito ou incumprimento de/por qualquer destas normas possa ser comunicado ao Secretariado do Conselho da Europa como uma violação das regras que os Estados-Membros deviam cumprir

ESTA RESOLUÇÃO NÃO SÓ FOI IGNORADA, COMO TOTALMENTE PERVERTIDA!

Members of the European Parliament Take a Historic Stand against Vaccine Mandates, Medical Coercion and Tyranny – Doctors for COVID Ethics (doctors4covidethics.org)

MAQUIAVELISMO DA MENTIRA PANDÉMICA

«PAN MITO DEMIA»? ou FRAUDEMIA?

QUEM NÃO ACREDITAR NA CONFABULAÇÃO É «NEGACIONISTA»!

Ramiro Araújo, MD

Um dos textos mais singulares da literatura portuguesa do século XVII é «A ARTE de FURTAR» [1] escrita por um jesuita: padre Manuel da Costa(?) ou pelo padre António Vieira(?). Achei o livro interessantíssimo, porque no sistema de valores subjacente à minha edução e à minha formação profissional, a MENTIRA constitui uma perversão, própria de trantornos do carácter, tendo por limite uma patologia específica: a MITOMANIA ou PSEUDOLOGIA.

Tem sido chocante para «qualquer ser pensante, eticamente adequado e dotado de sentido crítico» o modo como a população mundial é DESinformada sobre a realidade da PAN-MITO-DEMIA» e MANIPULADA!

Não me estou a preocupar neste momento com a «memória futura», mas sim com a REALIDADE ATUAL, em que a CREDULIDADE E INDIFEREÇA dos cidadãos está a arrastar a HUMANIDADE PARA UM ABISMO!

CAMINHAMOS PARA UMA NOVA FORMA DE ESCLAVAGISMO? OU DESTRUIÇÃO SELECTIVA DE UMA PERCENTAGEM DOS SERES HUMANOS?

Seleccionarei testemunhos e alertas de respeitáveis personalidades mereceredoras [para mim] do maior crédito, começando pelo Professor Paulo Moreira, que divide a sua atividade profissional entre a Europa e a China (consultor de 2 governos provinciais), cujo caracter admiro pela sua clareza e imparcialiade.

Professor Paulo Moreira:

1-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/FAROL-XXI-Conversa-com-Paulo-Moreira-19-11-2020.mp4

2-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Necroscopia-da-Emergencia-com-o-Professor-Dr.-Paulo-Moreira-1-4.mp4

3-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Necroscopia-da-Emergencia-com-o-Professor-Dr.-Paulo-Moreira-2-4.mp4

4-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Necroscopia-da-Emergencia-com-o-Professor-Dr.-Paulo-Moreira-3-4.mp4

5-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Necroscopia-da-Emergencia-com-o-Professor-Dr.-Paulo-Moreira-4-4.mp4 

Doctors for COVID Ethics

1 – https://doctors4covidethics.org/

2-Global-Research_COVID-19-and-the-Shadowy-Trusted-News-Initiative.pdf (covidcalltohumanity.org)

Nunca vi nenhuma obra literária consagrada à «arte de mentir»… Provavelmente o estudo da formulação, divulgação, afirmação e constante reforço e consecutivo refinamento, já terá superado os foros de conhecimento científico, quiçá, transcendido o filosófico… Empiricamente, fico-me pelo aforismo popular: «para que uma MENTIRA possa ter CREDIBILIDADE deve ter no seu enredo qualquer RESQUÍCIO de VERDADE»!

[PARA CONTINUAR]….

Peço aos concidadãos dotados de faculdades mentais de crítica e raciocínio, que, quando os provocarem com o epítoto de «NEGACIONISTAS», não se indignem ao ponto de admitirem que estes seres (figura) não existem no contexto desta PSEUDOLOGIA PSEUDO-CIENTÍFICA e tão FANTASIOSA.

SARS COV2 EXISTE ! — É o «RESQUÍCIO de VERDADE»!

EFICÁCIA dos ADAMANTANOS no TRATAMENTO das CORONAVIROSES HUMANAS / COVID 19

Ramiro Araújo,MD

Em 1973 os investigadores Asha Mathur, A. S. Beare e Sylvia E. Reed publicaram o artigo https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC444570/ [1] descrevendo o efeito in vitro da SPIROAMANTADINA sobre o coronavírus humano [CovH] 229E. A partir desse conhecimento, muitos trabalhos, da autoria de reputadíssimos investigadores foram publicados realçando EFEITOS ANTIVÍRICOS sobre coronavírus humanos – [COv H] – dos ADAMANTANOS em DOENTES PARA QUEM TINHAM SIDO PRESCRITOS pelas propriedades que as moléculas de AMANTADINA e MEMANTINA TAMBÉM TEM sobre vários CIRCUITOS NEUROFISIOLÓGICOS e diversas PATOLOGIAS DEGENERATIVAS do sistema nervoso central. Destaco, pelo seu especial valor científico e metodológico: [2], [3], [4].

Em Março de 2020, a I.N.S. [informação nacional sincronizada]*, empenhada numa campanha “manipuladora” dos cidadãos para que aceitassem uma lei sobre eutanásia, redirecionou-se para a «PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍROS» [5], acentuando sempre que «não existia nenhum fármaco antivírico eficaz para o tratar»…

Eu mantinha excelentes relações com colegas infeciologistas do Hospital de S. João, no Porto, que conheciam o meu interesse por farmacologia e questionei alguns sobre a não utilização LÓGICA da amantadina… Um meu antigo colega de curso, reconheceu que, pelo meu raciocínio baseado na farmacologia, seria a solução “simples como o «ovo de Colombo»”. Mas estavam manietados por instruções, “guidelines” e uma parafernália de burocracias, limitados à aplicação redutora de protocolos…Em suma impedidos de tomarem perante os doentes a decisão de os tratar segundo a «leges artis».

Ainda em março, foi publicado online, pelo médico canadiano Dr. Nevio Cimolai, o artigo «carta à redação» Potentially repurposing adamantanes for COVID‐19 – [6], da leitura do qual e das citações de  Zhang e Wang pude percepcionar a teia de interesses que já então eram evidentes [7] e se sobrepunham à ponderada seleção dos recursos terapêuticos existentes para o tratamento da (então ainda) virose. E assim foram ignorados? (ou ocultados?) os diversos adamantanos, já então consagrados como os fármacos de eleição para o tratamento das coronaviroses.

Nos primeiros dias de Maio foi publicado online pelo Prof. Gonzalo E. Aranda-Abreu e cols. o artigo «Amantadine as a drug to mitigate the effects of Covid 19», baseada em estudos «in silico» [8] e [9].

Contactei-o, interessado em aprender como os estudos «in sílico» podem ser utilizados para compreendermos melhor a farmacodinamia… e fiquei integrado na sua equipe de colaboradores… Ainda em Maio foi publicado outro artigo [10] chamando à atenção para o efeito protetor da memantina e amantadina de sequelas da Covid 19, nos doentes, que com qualquer delas, estivessem medicados.

Transmiti estes dados de conhecimento científico à hierarquia profissional regional a que estou subordinado, e obtive apoio e incentivo… O meu respeito pelo segredo de justiça não me permite continuar… Mas guardo os Emails e restante informação, para «memória futura» ou investigação judicial (que eventualmente venha a ser feita).

Assumi que o código internacional de ética médica me impunha o dever de utilizar estes conhecimentos para TRATAR OS DOENTES com diagnóstico (mesmo suspeito… só com PCR +) de Covid 19, que me procurassem… e tratei-os, COM TOTAL SUCESSO, mesmo condicionado pela parafernália burocrática a que estavam sujeitos…

Colaborei [por Google duo], com a equipe do Prof. Aranda-Abreu no tratamento de pacientes infectados com Covid 19, no México, e sou coautor dos artigos [11], [12] e [13].

Na Polónia, também em março de 2020, o colega Dr. W. Bodnar, pneumologista pediátrico, adoeceu, infetado por Covid 19.

A sua experiência no tratamento de coronaviroses respiratórias, conjugada com o seu perspicaz senso clínico, levaram-no à conclusão que se devia tratar com AMANTADINA…

Neste vídeo [14] dá testemunho do seu tratamento e cura, de quanto se preocupou e empenhou em alertar as autoridades médicas e políticas do seu país, das vicissitudes que se seguiram… da relutância dessas entidades em aceitarem a evidência clínica, persistindo na imposição da «narrativa oficial», CONTRA a dignidade, honradez e coragem da maioria da COMUNICAÇÃO SOCIAL POLACA, que o apoiou e exigiu que o governo polaco mandasse fazer ensaios clínicos que esclareçam a eficácia da amantadina, e tem continuado a apoiar o seu trabalho.

Corroboro a sua afirmação sobre o minucioso conhecimento que os clínicos podem ter da farmacologia da amantadina, com o texto que compartilho com os colegas que também ousem cumprir o código deontológico mundial, opondo-se à intenção das entidades que tentam subordinar a leges artis aos ignóbeis interesses, que contestamos. [15]

Desde o começo desta PANMITODEMIA têm sido publicados artigos e estudos de revisão, confirmando que as pessoas medicadas com amantadina ou memantina, NUNCA APRESENTAM SINTOMAS de COVID 19, por mais que se exponham ao contágio com doentes infectados.

Podem «testar +» por período não superior a 24 horas e passadas 2 a 3 semanas (depois do contacto ou teste +) APRESENTAM TESTES DE IMUNIDADE ADQUIRIDA idênticos aos dos pacientes que recuperaram «espontaneamente» da infecção). [16], [17], [18], [19], [20] e [21] .

AS TITULAÇÕES DESTES ANTICORPOS SÃO ELEVADAS E PERSISTENTES!

Conjugando esta observação clínica com investigação «in sílico», o Prof. Gonzalo Aranda Abreu concluiu:

«A amantadina bloqueia principalmente os canais E do coronavírus [24], impedindo-o de poder despejar o material genético (RNA) no citoplasma da célula.

Agora, pelo que temos observado, acredito que a amantadina também interage com a proteína Spike, impedindo-a mesmo de entrar na célula. Isto porque os doentes com Parkinson que tomam amantadina como parte do seu tratamento, podem ser infectados, mas não desenvolvem sintomas, por isso diz-nos que o vírus não pode entrar na célula, mas permite que o sistema imunitário desenvolva anticorpos

N.B. OS TRATAMENTOS BIOLÓGICOS POR MANIPULAÇÃO do mRNA APENAS PODERÃO INDUZIR IMUNIDADE CONTRA A PROTEÍNA SKIPE!!!

OS RESPONSÁVEIS/ENCOMIASTAS DESTA ESTRATÉGIA TÊM CONSIDERADO SER NECESSÁRIO REPETIR as INOCULAÇÕES (alguns casos já 3ª e 4 ªdoses)!!!

A valiosa INVESTIGAÇÃO «IN VITRO» e «IN VIVO» dos efeitos antivíricos da AMANTADINA por investigadores da Universidade de Pequim, publicado em 27-03- 2021 [23], o artigo do canadiano Roger F. Butterworth [24] e a investigação multicêntrica de Amer MujezinovicBo Hjorth BentzenLoren B. Andreas e outros [25] completam a informação clínica e científica justificativa da escolha da amantadina como o fármaco de primeira linha no tratamento da infeção na Covid 19.

Perante estes dados científicos, a desnecessária experimentação com ensaios «cegos» em humanos parece-nos ser mesmo inadmissível, por violar os artigos 4º e 5º do CÓDIGO DE NUREMBERGA.[26]

Consideramos ser nosso DEVER DEONTOLÓGICO COMPARTILHAR COM TODOS OS COLEGAS MÉDICOS, que sintam também o DEVER de TRATAR OS SERES HUMANOS QUE SOLICITEM OS SEUS SERVIÇOS perante SINTOMAS ou SUSPEITA de DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO POR QUALQUER VARIANTE DO SARS CoV2, com os antivíricos ADAMANTANOS, todos os nossos conhecimentos farmacológicos e experiência clínica, OBVIAMENTE, «PRO BONO.»

CONTACTEM-NOS pelo email: servindo.asklepion@yahoo.com

Enquanto não tiver colegas que adiram ao projecto de socorrermos pessoas que tenham sintomas sugestivos de INFECÇÃO COVID tentarei ajudar, na medida do possível, quem necessite de ajuda, por TELECONSULTA (pro bono)

Mas só poderemos prescrever tendo conhecimento de ANÁLISES RECENTES e E.C.G. com explicitação do valor do INTERVALO QT/QTc.

* INS, mutatis mutandis, actual SNI, (sigla do «SECRETARIADO NACIONAL DE INFORMAÇÃO») órgão da «ditadura salazarista», também para controle e manipulação da informação! Tem «odor fétido de LARANJAS PODRES», comparada com a maioria da comunicação social polaca!!!

N.B. NÃO ESTÁ CONCLUÍDO

REFERÊNCAS [trabalhos de INVESTIGAÇÃO e/ou ARTIGOS CIENTÍFICOS]

[1] – https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC444570/

[2] – https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3323075/ – [2004]

[3] – https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3911624/– [Fev. 2014]

[4] – https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/31861926/ – [Dez.2019]

[5]-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Classif.-dos-CoViros.docx.pdf

[6] – Potentially repurposing adamantanes for COVID‐19 – Cimolai – 2020 – Journal of Medical Virology – Wiley Online Library

[7[ – WHO | Programme Budget Web Portal

[8] – Amantadine as a drug to mitigate the effects of COVID-19 – ScienceDirect

[9]-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Entrevista-de-Prof.-G.-Aranda-Abreu-c-Dr.-Ramiro-Araujo-legendada-em-Ingles-720p.mp4

[10] – https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/jmv.26030

[11] –Amantadine Treatment for People with COVID-19 – ScienceDirect #

[12] –Use of amantadine in a patient with SARS‐CoV‐2 – Aranda‐Abreu – 2021 – Journal of Medical Virology – Wiley Online Library #

[13] – Observational study of people infected with SARS-Cov-2, treated with amantadine | SpringerLi #

[14]-Dr.Bodnar-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Wlodzimierz-Bodnar-amantadyna-na-konferencji-we-Wloszech-Rzym.mp4

[15]-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Partilhar-com-colegas-AMANTADINA-SARS-CoV2.pdf

[16] – https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7493775/

[17] – https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7190496/   

[18] – https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/jmv.26030 

[19] – https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/jmv.26266

[20] – https://erj.ersjournals.com/content/early/2020/06/11/13993003.01610-2020

[21] – https://link.springer.com/article/10.1007/s40268-021-00351-6

[22] – Alzheimer’s and Parkinson’s diseases predict different COVID-19 outcomes, a UK Biobank study | medRxiv

[23] – Cathepsin L plays a key role in SARS-CoV-2 infection in humans and humanized mice and is a promising target for new drug development (nature.com)

[24] Potential for the Repurposing of Adamantane Antivirals for COVID-19 | SpringerLink

[25] –https://www.nature.com/articles/s42003-021-02866-9

[26]-https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Codigo-de-Nuremberga-PDF.pdf

[27] – The efficacy of amantadine hydrochloride in the treatment of COVID-19 – a single-center observation study – PubMed (nih.gov)

[] –

[] – Revisão do estudo in silico para esclarecimento de questões postas por todos os participantes, nesta ação, dos diversos países. AGUARDA PUBLICAÇÃO

[] – https://sciencenews.dk/en/doctors-test-anti-influenza-drug-for-treating-covid-19

[] – https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04894617

OCULTARAM os ANTIVÍRICOS ANTICOVID

Ramiro Araújo, MD

O Código Internacional de Ética Médica da Associação Médica Mundial [1] (da qual sou membro efetivo) determina como deveres gerais do médico, que:

………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3 – O médico DEVE, quaisquer que sejam as suas condições de exercício, consagrar-se com toda a independência técnica e moral à prestação de cuidados de qualidade com compaixão e respeito pela dignidade humana

§ 4 – O médico DEVE ser honesto com os seus pacientes e colegas, e esforçar-se para [superando preconceitos] DENUNCIAR médicos que não têm caráter e competência, ou que usam a FRAUDE e MENTIRA.

Quando li, em Março de 2020 o artigo do Dr. Nevio Cimolai «carta á redação» [2] consciencializei que, considerando o conhecimento profissional que tinha dos adamantanos (historicamente antivíricos, com efeito sobejamente demonstrado sobre os coronavírus patogénicos [e «oportunistas»*] nos seres humanos)[3], [4], [5], [6],* [7], tinha o DEVER de comunicar à hierarquia profissional a que estou vinculado estas informações, selecionar o antivírico que considerasse mais oportuno para o doente concreto, que eventualmente me pedisse que o socorresse no contexto em este tratamento era SONEGADO aos «infetados».

Este excelente artigo de investigadores da Universidade de Taipé informa-nos sobre o conhecimento de vastos recursos para o tratamento da Covid 19 disponível, ao tempo, para a «leges artis» (incluindo os adamantanos) [8].

QUESTÕES aos JURISTAS atentos aos CRIMES CONTRA DIREITOS HUMANOS

1 – O conjunto de informação científica proporcionado pelos artigos e trabalhos citados [e muitos mais…] demonstra que o desconhecimento do efeito antivírico anti-CoVHumano não será admissível em MÉDICOS que cumpram o Código Internacional de Ética Médica.

2 – Quid juris cooperação de MEMBROS de ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS MÉDICAS na divulgação de afirmações DOGMÁTICAS rotuladas de «científicas» sem comprovativos idóneos – [conhecimento científico e/ou experimentação VALIDADA POR COMISÕES DE ÉTICA IDÓNEAS E ISENTAS DE CONFLITOS DE INTERESSES] e, inversamente, ocultação de ensaios clínicos válidos mas «DESFAVORÁVEIS»? [9].

3 – Quid juris concordância com directrizes impostas por entidades não médicas, a MÉDICOS, para que pratiquem actos médicos não respeitando o CÓDIGO DE NUREMBERGA e ou CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (convenções de Veneza, Helsínquia, etc.)

4 – Denuncio também a SONEGAÇÃO dos antivíricos como estratégia múltiplas vezes utilizada para invocar regímenes de excepção para obtenção de «grants» de produtos que sucessivamente se comprovou serem ineficazes ou até nocivos. 

5 – IMPUTABILIDADE dos responsáveis (MÉDICOS OU NÃO MÉDICOS) pelas consequências (EPIDEMIOLÓGICAS, humanitárias, económicas, psicológicas, sociais, etc.) da SONEGAÇÃO dos EFEITOS ANTIVÍRICOS destes fármacos e produção das narrativas fantasiosas sucessivamente impostas, com efeito ATERRORIZADOR.

Referências

[1] https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/Code-Deont..pdf

[2] https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC444570/

[3] https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3323075/

[4] https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/21134131/

[5] https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3911624/

[6] https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/31861926/

[7] https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/jmv.26030

[8] https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7493775/

[9]https://direitoshumanoseeticamedica.com/wp-content/uploads/2022/03/2-Accueil-JIM.pdf

Uma Vacina Longe Demais

Dr. Pedro Girão, PAI e médico-anestesista

“Cada ciência tem a suas leis, as suas regras, o seu modo de fazer as coisas. As decisões decorrentes delas devem seguir as regras da ciência, impondo decisões lógicas e transparentes. Quando se trata de construir uma ponte, por exemplo, os detalhes técnicos não se debatem nos jornais, na televisão ou nas redes sociais. Não ouvimos “especialistas” de economia, ou de matemática, ou de sociologia, a defenderem que o betão do primeiro arco pode ou deve secar uma semana em vez das duas habituais. Não importa a urgência, a necessidade ou a bondade da obra: há normas de procedimento, há regras de segurança, há ciência. Fossem quais fossem as pressões, nenhum engenheiro aceitaria diminuir os prazos correndo o risco de que a ponte caia — eventualmente com carros e pessoas a atravessá-la.
Certamente, poderíamos dizer que a Engenharia é uma ciência bastante exacta — e a Medicina não o é. A Medicina é uma ciência aplicada, com graus de risco e de falibilidade que não são em geral bem compreendidos por quem raciocina sob o prisma das ciências exactas. A Medicina não é uma dessas ciências, mas tem igualmente as suas normas de procedimento, as suas regras de segurança. E não é a aparente urgência de tratamentos, exigidos diariamente pela loucura mediática e pelo pânico geral, que deve permitir ultrapassar as regras. No caso das vacinas em geral, antecipadas mais do que a segurança que sempre foi seguida impunha, e muito particularmente no caso da sua aplicação a crianças e jovens, não é isso que está a acontecer: a ciência médica está a ser ignorada, as regras estão a ser quebradas. Os argumentos que foram e continuam a ser utilizados publicamente acerca das vacinas em geral, e agora muito concretamente acerca da vacinação de jovens e crianças, são argumentos irracionais, emotivos e políticos. Isso é o pior que se poderia desejar para uma ciência que se pretende devotada a curar mas também, e antes de tudo, a não causar danos.
Os apelos recentes do Presidente da República e do responsável da vacinação (ambos excedendo de forma escandalosa e irresponsável as suas competências) são emotivos e políticos — dando de barato que possam ser “bem intencionados”. O vice-almirante, melhor do que ninguém, deveria saber o que pode acontecer quando se ignora a ciência militar e quando, pressionado por razões ou interesses de ordem política, se ordena uma ponte longe demais. A História lembra-nos como isso pode ser meio caminho andado para a tragédia; e, quer essa tragédia aconteça que não, esse tipo de decisão não deixa de ser uma irresponsabilidade. Colocar em risco a vida dos soldados, ou mesmo achar normal a existência de eventuais baixas e de vítimas colaterais, pode ser uma ideia com que as chefias militares convivam tranquilamente. Mas não são aceitáveis. E, convém lembrar, nós não somos soldados; e convém também frisar que recorrer a crianças como soldados não é tolerável.
Pelos mesmos motivos, a posição do Presidente da República nessa matéria é absolutamente escandalosa, parecendo baseada em conhecimentos débeis do assunto, em hipóteses duvidosas, em desvario emocional, ou em possíveis interesses. É pena constatar que ele não é actualmente o defensor dos portugueses, tendo-se progressivamente transformado num risco para os portugueses. E a posição de António Costa, congratulando-se com uma decisão final que ele próprio e as autoridades que ele tutela manobraram de forma palaciana, seria lamentável se não fosse apenas o seu registo habitual, cínico e falso.
Repito, os argumentos usados pelos (ir)responsáveis e pelos especialistas (alguns deles médicos) são emotivos e não-científicos. Deixemos a ciência ser ciência, sem pânicos, emoções ou estados de alma. Ou seja, paremos de fazer o que andamos a fazer há um ano e meio. Vacinar jovens e crianças com a motivação emotiva de que temos de salvar o resto da sociedade é um argumento revoltante. Insistir nessa ideia quando já percebemos que a eficácia das vacinas é muito relativa é uma atitude puramente disparatada. Não podemos usar os nossos filhos como escudo para a pretensa defesa da saúde dos adultos; e justificar a administração de uma vacina insuficientemente testada para o bem da saúde mental dos adolescentes é, em si mesma, uma ideia que remete para o questionar da saúde mental de quem a defende.
Pessoalmente, na covid como em qualquer outra doença, tomarei todas as precauções possíveis e farei todos os tratamentos adequados. Mas há limites, e a segurança dos meus filhos é uma deles. Se eu tiver que morrer por causa desse princípio, morrerei tranquilo; mas não submeterei os meus filhos a experiências terapêuticas e a riscos para me salvar. Sobretudo quando tudo indica que essa “solução” seja mais um fracasso e mais uma mentira a somar às anteriores. Sobretudo quando essas experiências se aproveitam do pânico de uma população desinformada e manipulada. Sobretudo quando essas experiências são exigidas e decididas por especialistas cobardes, por médicos cobardes, por políticos cobardes, por militares cobardes. Sim, porque só pode ser cobardia tentar usar crianças como um escudo humano. Deixem-nas crescer. E cresçam.”

Às18h00 de 19-08-2021 já tinha sido feita AUTO-CENSURA pelo jornaL «o PÚBLICO»